Conforme a Lei Municipal n° 2.390 de 21/12/2022 à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento compete a supervisão, administração e coordenação do sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, organização e modernização administrativa, elaboração de atos administrativos e normativos, administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais; protocolo e arquivo; modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público; política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, controle e execução de contratos, administração e execução orçamentária, financeira e tributária, fiscalização e arrecadação, administração das dívidas públicas internas e externas, o controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa e a fiscalização; licenciamento e fiscalização de obras particulares; a orientação normativa, metodológica e operacional das demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria; o planejamento das ações governamentais, acompanhamento direto ao Gabinete do Prefeito, a todas as secretarias; a concepção da metodologia de planejamento, em conjunto com o Prefeito Municipal e a sociedade civil organizada; fornecimento de subsídios técnicos e sociais as diversas secretarias para a definição das políticas públicas municipais; coordenação da elaboração de planos municipais integrados; coordenação da elaboração das propostas e de planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; captação de recursos, acompanhamento e representação do Poder Executivo junto a trabalhos de âmbito municipal, estadual, regional e federal; a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica Municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.

Responsáveis

Marta Girelli dos Santos Guedes

Secretária

Endereço

  Rua Duque de Caxias, 333  Bairro: centro
    Putinga/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento

15/05/2024

DECRETO Nº 2606, DE 15 DE MAIO DE 2024.

PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE PUTINGA/RS.


04 mai 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 2600/2024, DE 04 DE MAIO DE 2024.

Declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do Município afetadas pelo evento adverso “CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4”, que iniciou no dia 01/05/2024, que provocaram danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelo poder Público Municipal,


12 abr 2024

Putinguenses participam da instalação da Frente Parlamentar Brasil/Itália

O evento e visa estreitar laços, fomentar ações, facilitar negócios e promover o intercâmbio cultural, social e educacional.


08 abr 2024

PARABÉNS PUTINGA!

Neste dia 08 de abril, a nossa cidade completa 60 anos.


01 abr 2024

CONVITE 60 ANOS DE PUTINGA

Gostaríamos de nos dirigir a todos os produtores rurais do município, para convidá-los para participarem do Seminário do Produtor Rural que acontece nesta sexta-feira dia 5 de Abril, na Casa de Cultura, conforme a programação em anexo.


Todas as notícias