PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE PUTINGA/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

 CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 29 de abril de 2024;

 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.600/2024, que declarou situação de calamidade pública no Município, afetado pelo referido evento climático;

 DECRETA:

 Art. 1º Fica PRORROGADO, por 30 (trinta) dias, o prazo de vencimento dos tributos   de competência do Município de Putinga/RS e previstos no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.274/2003 (Código Tributário Municipal).

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 PAULO SÉRGIO LIMA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Data de publicação: 15/05/2024

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