O município de Putinga realizou o investimento através de termo de colaboração com entidades diversificadas no município. O valor repassado no ano de 2022, foi de R$ 264.000.Os termos celebrados, obedecem a Lei Complementar nº 101, de 04 de fevereir...

O município de Putinga realizou o investimento através de termo de colaboração com entidades diversificadas no município. O valor repassado no ano de 2022, foi de R$ 264.000.Os termos celebrados, obedecem a Lei Complementar nº 101, de 04 de fevereiro de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, e regulamentadas por lei municipal conforme a necessidade da entidade.

As redes de água foram as principais entidades beneficiadas a fim de garantir o abastecimento de água potável e a manutenção das mesmas no interior.

Receberão recursos do município as seguintes associações:

Rede de água de Várzea Grande R$ 10. 000,00

Rede de água de Carlos Barbosa R$ 14.000,00

Rede de água Belvedere R$ 10.000,00

Rede de água São Marcos R$ 10.000,00

Rede de água Santo Filhos R$ 10.000,00

O setor de Cultura do município foi fortalecido através da repasses para o CTG Querência Xucra no valor de R$ 35.000,00 - CTG pousadas dos tropeiros R$ 5.000,00 e para o Grupo Italiano Ricordando Il Passato R$ 5.000,00

As Associações de Estudantes que se deslocam para Lajeado e Soledade para curso superior, receberam em 2022, o valor de R$ 50.000,00 - a fim de auxiliar nas despesas com o transporte para a Universidade.

No setor da Segurança, o CONSEPRO foi contemplado com R$ 5.000,00, para auxiliar na manutenção e ações da polícia dentro dos limites do município. o Hospital Dr. Oscar Benevollo um repasse extra de R$ 60.000,00 para custeio de décimo terceiro dos funcionários

A empresa Telmo Segheto recebeu um incentivo no Valor de R$ 50.000,00, conforme Lei criada na gestão do Governo Interino em 2021. Porém o valor foi pago em 2022, depois dos trâmites de instalação da empresa serem concluídos.

Os contratos firmados através do termo de colaboração são regidos por Lei Municipal, o qual determina as obrigações do município e da entidade ou empresa que recebe o recurso. Todos precisam realizar uma prestação de contas que deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento do objeto e se foi executado conforme pactuado, comprovando o alcance das metas. Indispensável a apresentação de comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização e número do instrumento da parceria; material comprobatório do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes e relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento. Caso as prestações de contas não ocorram dentro dos prazos estipulados, o município notificará o beneficiado e não havendo nenhuma manifestação entendemos que houve mau uso do dinheiro público tendo a possibilidade de incluir em dívida ativa o valor por eles recebido.

Data de publicação: 06/04/2023

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