Atenção Produtores, para a alteração na data de obrigatoriedade para utilização de nota fiscal eletrônica

Atenção Produtores, para a alteração na data de obrigatoriedade para utilização de nota fiscal eletrônica 


  • Para produtores rurais com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais, permanece a data de 1º de maio de 2024; 

  • Para os demais produtores o prazo foi prorrogado para 1º de dezembro de 2024.

Data de publicação: 26/04/2024

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