Atenção Produtores, para a alteração na data de obrigatoriedade para utilização de nota fiscal eletrônica
Atenção Produtores, para a alteração na data de obrigatoriedade para utilização de nota fiscal eletrônica
- Para produtores rurais com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais, permanece a data de 1º de maio de 2024;
- Para os demais produtores o prazo foi prorrogado para 1º de dezembro de 2024.
Data de publicação: 26/04/2024