DECRETO Nº 2.442/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 2.442/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2022.”

PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Putinga, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Banco Central do Brasil facultou as instituições financeiras alteração de horário de atendimento ao público nos dias em que ocorrerão os jogos da seleção Brasileira durante a Copa do Mundo deste ano;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado editou Decreto alterando o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, nos dias de jogos da seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2022;

CONSIDERANDO que a carga horária semanal de trabalho dos servidores não será prejudicada, pois será estabelecido um horário de compensação;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, nos dias da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, como segue:

Dias e horários dos jogos

Horário de expediente

05/12/2022 – 16 HORAS

07:30 as 11:30 das 13:00 as 16:00

Art. 2º O Brasil passando de fase, chegando as quartas de final o horário de expediente será:

Dias e horários dos jogos

Horário de expediente

09/12/2022 – 12 HORAS

6:00 horas as 12:00 horas

Art. 3º O Brasil passando de fase, chegando as semifinais o horário de expediente será:

Dias e horários dos jogos

Horário de expediente

13/12/2022 – 12 HORAS

07:30 as 11:30 das 13:00 as 16:00

Art. 4º Não se aplicam os horários de expediente estabelecidos no art. 1º aos seguintes serviços, considerados essenciais:

Secretaria de Educação

Art. 5º O cumprimento da carga horária semanal de trabalho dos servidores será garantido mediante compensação, a ser realizada através de prévio acordo escrito individual.

Parágrafo único. Aos servidores que não aderirem, mediante acordo, ao sistema de compensação de que trata o caput, e aos que atendem aos serviços essenciais de que trata o art. 4º, não se aplica a alteração do horário de expediente de que trata o art. 1º, devendo cumprir seu horário normal de trabalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Data de publicação: 06/12/2022

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