ATENÇÃO Senhores Contribuintes em débitos com o município. Conforme Lei Municipal n.º 2.318 de 04 de novembro de 2021, o poder executivo está autorizado a conceder parcelamentos para fins de pagamento aos que estão em dívida ativa até 31 de dezembro ...

ATENÇÃO Senhores Contribuintes em débitos com o município. Conforme Lei Municipal n.º 2.318 de 04 de novembro de 2021, o poder executivo está autorizado a conceder parcelamentos para fins de pagamento aos que estão em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. Reiteramos para que os mesmos tomem conhecimentos da Lei e aproveitem os benefícios que a mesma proporciona.

O pagamento poderá ser parcelado da seguinte forma:

I – Pagamento a vista com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora, para pagamentos efetuados até 24 de dezembro de 2021.

II – Em até 2 (duas) vezes consecutivas com no mínimo 50% de entrada na data do acordo, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, e de 80% (oitenta por centos) das multas de mora.

III – Em até 10 (dez) vezes com 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, e de 50% (cinquenta por centos) das multas de mora.

IV – Em até 24 (vinte e quatro) vezes com 20% (vinte por cento) dos juros de mora, e de 20% (vinte por centos) das multas de mora.

Data de publicação: 30/11/2021

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