LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 04/04/2018

LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 04/04/2018

ACRESCE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.021/99, DE 12 DE AGOSTO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI, Prefeito Municipal de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo em sessão plenária aprovou e, eu sanciono e publico a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.021/99, de 12 de agosto de 1999 passa a vigorar com o acréscimo dos parágrafos primeiro e segundo, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O feriado comemorativo à instalação do Município, referido no inciso I deste artigo poderá ser comemorado como feriado municipal, mediante decreto do Poder Executivo Municipal, sempre na segunda-feira seguinte a realização da Leitão Fest.

§ 2º O feriado comemorativo ao Padroeiro do Município, referido no inciso II deste artigo poderá ser comemorado como feriado municipal, mediante decreto do Poder Executivo Municipal, sempre na segunda-feira seguinte a realização da Festa de São Roque promovida pela Paróquia Local."

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.021/99, de 12 de agosto de 1999 permanecem inalterados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.420, de 13 de agosto de 2007.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

MAURO CAPELARI

Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento

Data de publicação: 04/04/2022

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