DECRETO Nº 2.353, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO Nº 2.353, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

“ESTABELECE TURNO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Putinga, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o teor do artigo 53 da Lei Municipal nº 1.257 de 30 de setembro de 2003, que institui o Regime Jurídico Único no Município, que diz:

.....

“Art. 53 – O Prefeito determinará, quando não estabelecido em Lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições.”

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia elétrica na data de 18 de janeiro de 2022, das 13:24 até as 18:30 horas, conforme oficio da RGE;

DECRETA:

Art. 1o. - Fica decretado o TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas aos servidores públicos municipais, vinculados ao Centro Administrativo Municipal a ser cumprido das 07 horas até às 13 horas, excepcionalmente na data de 18 de janeiro de 2022.

Art. 2o. – O turno único descrito no artigo 1º irá vigorar somente na data de 18 de janeiro.

Art. 3o. – O turno Único não se aplica às atividades das demais secretarias que, manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

Art. 4o. – Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto.

Art. 5o. - Revogadas as disposições em contrário, este decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022.

PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

MAURO CAPELARI

Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento

Data de publicação: 17/01/2022

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