PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

POR PRAZO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PUTINGA/RS

EDITAL DE SELEÇÃO SME Nº 001/2020

O MUNICIPIO DE PUTINGA comunica que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, para o cargo de PROFESSOR para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.171 de 21 de dezembro de 2018, Lei Municipal nº 1.257, de 30 de setembro de 2003 (Regime Jurídico) e Lei Municipal nº 2.165, de 21 de dezembro de 2018 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal) e suas alterações posteriores, regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada através da Portaria específica para este fim.

1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em Atas.

1.3 Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Artigo 37, “caput”, CF/88;

1.4 O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Putinga (www.putingars.com.br);

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Anexo I;

1.6 O processo seletivo destina-se a formação de CADASTRO RESERVA para o cargo de PROFESSOR para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de até 22h semanais.

1.7 As contratações serão para o ano letivo de 2020, pelo prazo de até 11 meses, para atender as necessidades decorrentes dos afastamentos de servidores por motivos de licença saúde, licença gestante, restrições, cargos de chefia, direção e assessoramento e ainda casos de aposentadoria e exoneração, mediante a inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem nomeados;

1.8 A classificação será determinada conforme o maior número de pontuação nos títulos apresentados.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante na Lei Municipal nº 2.165, de 21 de dezembro de 2018 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal) inerentes ao cargo de PROFESSOR;

2.2. A carga horária prevista para a função é de até 22 (vinte e duas) horas semanais;

2.3. O vencimento básico para a função de Professor corresponderá ao que determina a Lei Municipal nº 2.165, de 21 de dezembro de 2018 (Plano de Carreira do Magistério), correspondente ao nível de formação do contratado e a carga horária do contrato.

2.4. O contrato será de natureza administrativa e os direitos a que fará jus o contratado serão os especificados no artigo 242, da Lei Municipal nº 1.257/2003;

2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os pertinentes descontos fiscais e previdenciários;

2.6. Os deveres e proibições aplicados ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Local, período e condições:

3.1.1. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo Municipal, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 333, na cidade de Putinga e, no período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020, no horário das 8h às 11h30m e das 13h às 17h, mediante comparecimento pessoal dos candidatos, e preenchimento de formulário próprio, anexo a este Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição;

3.1.2. Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório;

3.1.3. Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento;

3.1.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional e fora do prazo.

3.2. Requisitos para inscrição:

3.2.1. São requisitos para a inscrição:

a) tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12, da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

g) estar em pleno gozo de saúde física e mental;

h) a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

3.2.2 No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo, originais e fotocópia:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponibilizada no Anexo II a este Edital.

b) Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física)

c) Comprovante de escolaridade;

3.2.2.1 Exceto a Ficha de Inscrição, os demais documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor municipal.

3.3 DA ESCOLARIDADE EXIGIDA:

3.3.1 Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de PROFESSOR para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida, apresentando um ou mais itens dos abaixo relacionados:

a) Curso de Nível Médio Normal/Magistério;

b) Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia;

c) Frequência comprovada em Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, no mínimo 4º semestre;

4. PROVAS DE TÍTULOS

4.1 Prova de Títulos para as funções de Professor

4.1.1 As pontuações dos títulos serão apresentadas em uma escala de zero até trinta e cinco pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO) VALOR UNITÁRIO (PONTOS) VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Comprovante de curso de Doutorado – através de certificado conferido pela instituição de ensino 01 7,0 7,0

Comprovante de curso de Mestrado – através de certificado conferido pela instituição de ensino 01 6,0 6,0

Comprovante de curso de Especialização na área de Educação – através de certificado conferido pela instituição de ensino. 02 5,0 10,0

Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de educação – através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, devidamente registrado e com a assinatura dos responsáveis, de 20 (vinte) a 100 (cem) horas, concluídos após 01/01/2015. 01 1,0 1,0

Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de educação – através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, devidamente registrado e com a assinatura dos responsáveis, a partir de 101 (cento e uma) horas, concluídos após 01/01/2015. 02 2,0 4,0

Comprovantes da publicação de artigo, trabalho científico ou livro – através da cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do livro ou trabalho, o nome do órgão que o publicou, bem como o local e a data de sua publicação. No caso de artigo publicado, deverão ser encaminhados os dados acima e, também, a cópia do artigo. 01 4,0 4,0

Comprovação de apresentação de trabalho científico ou de livro em simpósio, seminário, congresso ou outros eventos – através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo evento, devidamente assinados. 01 3,0 3,0

4.2 Requisitos da validação dos certificados:

a) Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96). Serão aceitos os documentos expedidos por instituições de ensino localizadas em países integrantes do MERCOSUL;

b) Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste edital;

c) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

d) Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital;

e) Serão aceitos comprovantes de participação em cursos de EAD (Ensino a Distância), quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima, nos termos deste edital;

f) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo;

g) Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais;

h) Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença;

i) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados;

j) Os comprovantes de escolaridade utilizado no momento da inscrição não poderão ser computados como títulos no item 4;

k) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1.1, a Comissão publicará, pelo prazo de 01 (um) dia, Edital contendo a relação preliminar de candidatos inscritos.

5.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

5.3. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão e o Prefeito Municipal julgará o recurso.

5.4. Na mesma data, após a decisão dos recursos pelo Prefeito Municipal, será publicada a lista final de inscrições homologadas.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. Apresentar maior idade;

6.1.2. Sorteio em ato público

6.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

6.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZO PARA RECURSOS.

7.1. O candidato poderá interpor recurso em relação à pontuação dos títulos no prazo de 01 (um) dia, contados da publicação, no qual deverá constar exposição fundamentada do pedido de alteração da classificação;

7.2. O requerimento de recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Putinga – RS;

7.3. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá deferir ou indeferir sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de Classificação dos candidatos. Após, será encaminhado para o Julgamento dos Recursos ao Prefeito e aplicação dos critérios de desempate, caso necessário;

7.4. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo nem a anexação de documentos que não faziam parte no ato da inscrição;

7.5. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem;

7.6. Não haverá recurso de reconsideração;

7.7. No prazo de 01 (um) dia, o Prefeito Municipal publicará a homologação da Classificação Final, após a aplicação dos critérios de desempate.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de até 02 (dois) dias, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura;

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital;

8.3. São requisitos para entrar em exercício no cargo:

8.3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12, da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

8.3.2. possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

8.3.3. estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3.4. não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

8.3.5. estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

8.3.6. possuir a escolaridade exigida para a função prevista em Lei Municipal, até a data da admissão;

8.3.7. apresentar Declaração de Bens e Renda, do último exercício financeiro.

8.3.8. estar em pleno gozo de saúde física e mental apresentando Atestado de Saúde Ocupacional;

8.3.9. a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

8.4. Não comparecendo o candidato convocado no prazo definido no item 8.1 deste Edital ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se ordem classificatória crescente;

8.5. O candidato que quando convocado desistir da vaga através de ofício, será automaticamente excluído da lista de classificação;

8.6. O presente Processo Seletivo terá validade para o ano de 2020.

8.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratação para as mesmas funções, novo Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizado.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação;

9.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência;

9.3. A inscrição e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do Município de Putinga – RS;

9.4. Não serão aceitos inscrições e recursos protocolados fora do prazo, como também a juntada de documentos.

9.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

9.6. Os casos omissos e conflitantes deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JEVERTON SALVA

Secretário Interino da Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SME Nº 001/2020

CRONOGRAMA

FUNÇÃO: PROFESSOR

Descrição Prazo Data

Abertura das Inscrições 5 dias 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020

Relação Preliminar de Inscritos 1 dia 06 de fevereiro de 2020

Recurso para a Relação Preliminar de Inscritos 1 dia 07 de fevereiro de 2020

Manifestação da Comissão na Reconsideração, Julgamento do eventual Recurso pelo Prefeito e Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 10 de fevereiro de 2020

Publicação do Resultado Preliminar 1 dia 11 de fevereiro de 2020

Recurso para o Resultado Preliminar 1 dia 12 de fevereiro de 2020

Manifestação da Comissão na Reconsideração, Julgamento de eventual Recurso pelo Prefeito e Aplicação dos critérios de desempate 13 de fevereiro de 2020

Publicação da Homologação da Classificação Final 1 dia 14 de fevereiro de 2020

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SME Nº 001/2020

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO: PROFESSOR

NOME DO CANDIDATO ___________________________________________________________

ESCOLARIDADE: ______________________________________________________________

CPF:___________________________________ RG:_________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________ Nº:_________

BAIRRO: ______________________ CIDADE: ______________________ CEP: ____________

TELEFONE: ___________________________ e/ou __________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Nº TITULAÇÃO/CERTIFICADOS

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

Em anexo, seguem os documentos comprobatórios dos títulos apresentados.

Declaro estar ciente das regras do Edital.

Putinga, ______ de ___________________ de 2020.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

PREFEITURA MUNICIPAL DE PUTINGA/RS

EDITAL DE SELEÇÃO SME Nº 001/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

POR PRAZO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O MUNICIPIO DE PUTINGA comunica que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, para o cargo de PROFESSOR para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nos termos da Lei Municipal nº 1.257, de 30 de setembro de 2003 (Regime Jurídico) e Lei Municipal nº 2.165/2018, de 21 de dezembro de 2018 (Plano de Carreira do Magistério).

As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020, mediante comparecimento pessoal dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo Municipal, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 333, na cidade de Putinga, onde apresentarão formulário próprio, anexo ao Edital, devidamente preenchido, juntamente com os documentos pessoais e comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.

Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Educação do Município de Putinga, através do telefone (51) 3777-1258.

Putinga, 14 de janeiro de 2020.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

Data de publicação: 17/01/2020

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