CONDIMMA/AMVAT MANIFESTA PREOCUPAÇÃO NO QUE SE REFERE À QUESTÃO SINAFLOR

CONDIMMA/AMVAT MANIFESTA PREOCUPAÇÃO NO QUE SE REFERE À QUESTÃO SINAFLOR

CARTA ABERTA à Comunidade do Vale do Taquari

No dia 17 de outubro de 2018, os Dirigentes Municipais de Meio Ambiente do Vale do Taquari (CONDIMMA/AMVAT), em reunião com seus respectivos representantes, por unanimidade, vem a público manifestar-se através de uma CARTA ABERTA e prestar esclarecimentos à Comunidade do Vale do Taquari relativas as devidas informações quanto a implementação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR).

Acreditamos que o SINAFLOR, é um importante passo para o desenvolvimento sustentável, contudo os dirigentes municipais, estão percebendo demora no processo relacionado a operação de tal sistema, demora esta que gera transtornos para os municípios, uma vez que empreendedores estão tendo seus trabalhos comprometidos, pelo fato dos departamentos ambientais do Vale do Taquari não estarem conseguindo acessar e operar esse sistema.

Não queremos desmerecer o trabalho de nenhuma entidade ambiental, seja ela da esfera federal, estadual ou municipal, porém o que necessitamos com a máxima urgência que sejam tomadas providências para a efetiva implementação do Sistema SINAFLOR, assim como também queremos informar que muitas atividades relacionadas à agricultura familiar estão sendo comprometidas com a demora na operação do respectivo Sistema.

O CONDIMMA/AMVAT, quer deixar claro que procura sempre informar e atuar de acordo com as normas e legislações ambientais vigentes, porém acredita que faz-se necessário informar à população do Vale do Taquari, sobre os desafios que os departamentos ambientais municipais vêm apresentando no que se refere à demora de soluções nas questões ambientais, assuntos estes que devem ser explicados e orientados detalhadamente pelos órgãos ambientais florestais federais e estaduais.

Desde o dia 02/05/2018, os municípios do CONDIMMA-AMVAT não está emitindo Alvarás Florestais para supressão de árvores nativas. As novas solicitações devem ser encaminhadas via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), disponível no sítio eletrônico http://www.ibama.gov.br/flora-emadeira/sinaflor.

A exceção é para as seguintes modalidades de licenciamento florestal as quais serão emitidas fora do sistema SINAFLOR até sua efetiva implementação: Corte de Vegetação Nativa Secundária em Estágio Inicial de Regeneração do Bioma da Mata Atlântica para produtores rurais que se enquadram no Programa de Agricultura Familiar; e corte de vegetação nativa – árvores isoladas que apresentam risco eminente de queda com danos a integridade física das pessoas e ao patrimônio, conforme decisão unânime do CONDIMMA/AMVAT em reuniões ocorridas em 05 de setembro e 17 de outubro de 2018.

Manifestamos o nosso compromisso de cumprir a legislação florestal nacional, com os devidos reparos e adequações do SINAFLOR. O SINAFLOR apresenta módulo para acesso específico, destinado a produtores rurais/empreendedores e módulo destinado aos consultores e técnicos responsáveis pela elaboração e condução dos projetos. Toda e qualquer dúvida referente à utilização do sistema SINAFLOR, referente a cadastros, preenchimento de formulários e andamento de processos deverão ser sanados junto aos responsáveis pela gestão do sistema, através do telefone 0800 61 80 80.

Data de publicação: 31/10/2018

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