EDITAL Nº 001/2018

EDITAL Nº 001/2018

PROCEDE À CHAMADA PÚBLICA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PUTINGA/RS, PARA O ANO LETIVO 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA/RS, CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente.

TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que se encontram abertas as MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS para alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Putinga/RS.

1. DO PRAZO:

1.1 Fica estabelecido o período de 22 de outubro a 05 de novembro de 2018 para os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a MATRÍCULA ou REMATRÍCULA de seus filhos ou dependentes na rede pública municipal de ensino para o ingresso no ano letivo de 2019.

2. DAS VAGAS:

2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) junto à escola municipal mais próxima à residência do aluno ou àquela em que o mesmo frequentou, no ano letivo 2018, até o prazo estabelecido no item 1 e no horário de expediente da escola, conforme segue:

- EMEF Anita Garibaldi, Rua Valdomiro Mazocco, 170: 7h30min às 11h30min / 13h30min às 17h10min.

- EMEI Nostri Bambini (Distrito de Xarqueada): 13h às 17h

- EME Bem Me Quer, Rua Duque de Caxias, 110: 7h às 11h30min / 13h às 18h

2.2 Para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental) a inscrição deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação em horário de expediente (7h30min às 11h30min; 13h às 17h).

3. DA OBRIGATORIEDADE

As crianças devem ser matriculadas na educação básica a partir de quatro anos de idade, tornando obrigatória a sua oferta gratuita, conforme estabelece a Lei nº 12.796, 04 de abril de 2013, que ajusta a Lei 9.394, de 20 de dezembro/1996.

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

No primeiro ano do Ensino Fundamental, serão asseguradas vagas para crianças nascidas até 31 de março de 2013, portanto que completarão 6 anos de idade até 31 de março de 2019.

3.2 EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

Para crianças em idade de creche, ou seja de quatro meses até três anos de idade, os pais ou responsáveis deverão efetuar matrícula ou rematrícula, em tempo integral ou parcial, junto à EMEI BEM ME QUER, Rua Duque de Caxias, 110. Na EMEI NOSTRI BAMBINI (em tempo parcial) Distrito de Xarqueada, apenas para crianças que completam três anos.

As matrículas ou rematrículas na Educação Infantil (creche) que forem realizadas após o preenchimento de atendimento previsto ficarão na lista de espera de vagas.

Estará disponível na EMEI Bem Me Quer a inscrição de crianças (matrículas novas) para o segundo semestre/2019, para tanto é importante os pais ou responsáveis, efetuarem a Ficha de Inscrição para a previsão de Vaga.

3.3 EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

As matrículas para o ingresso na pré-escola podem ser efetuadas na EMEI BEM ME QUER e EMEI NOSTRI BAMBINI, em tempo integral e/ou parcial, conforme estabelecido pela escola.

JARDIM A: Crianças com 04 (quatro) de idade completos até 31 de março de 2019.

JARDIM B: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2019.

4. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

4.1 A Educação de Jovens e Adultos/EJA é a modalidade destinada a oferecer oportunidade para pessoas que não concluíram o Ensino Fundamental na idade apropriada, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.2 Os (as) candidatos (as) serão inscritos (as) na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Centro Adminstrativo, na organização curricular observando-se a Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Regimento Escolar aprovado pelo CME, sendo o que segue:

4.2.1 Ensino Fundamental - 15 (quinze) anos completos na data da matrícula.

4.3 A cada final de semestre os (as) estudantes deverão efetuar a rematrícula para dar continuidade aos estudos, podendo, no entanto, ingressar a qualquer tempo, estando na idade adequada, nas Etapas I, II e II do Ensino Fundamental.

4.4 Não será permitido matricular na EJA as transferências de turno para estudantes em idade adequada e amparados por lei para o ensino regular.

4.3 A constituição das turmas de EJA acontecerão conforme previsto no regimento escolar e manifestação do Conselho Municipal de Educação para o funcionamento desta modalidade de ensino.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1 Para efetivar a matrícula do aluno é obrigatório comparecer ao estabelecimento de ensino com os seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade/CPF (quem possuir)

- Carteira de Vacinação para alunos da Educação infantil e Anos Iniciais.

- CPF ou carteira de Identidade dos responsáveis.

5.2 No ato da inscrição para a Educação de Jovens e Adultos deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I- certidão de nascimento ou carteira de identidade do (a) aluno (a);

II- documentos do (a) responsável.

PUTINGA/RS, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

KÁTIA MICHELINE TREVISOL ZANOTELLI

Secretaria Municipal da Educação

Data de publicação: 22/10/2018

Compartilhe!