PROCESSO LICITATORIO Nº 79/2018

PROCESSO LICITATORIO Nº 79/2018

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018

LEILÃO PÚBLICO 01/2018

TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA EM EXERCÍCIO, Sr. Enevir Antonio Polese, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e legislações posteriores e demais normas que regem a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Putinga/RS, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às 10 horas do dia 09 de julho de 2018, no Parque Rodoviário Municipal, sito à Rua Getulio Vargas, 598, no Município de Putinga, para venda dos seguintes bens:

1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO:

LOTE 1) Fiat/Palio Fire Flex, ano 05/06, alc/gas, cor branca, placas AMX-0663, chassi nº 9BD17146G62635737.

Valor de avaliação: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).

LOTE 2) GM/S10 2.2S, ano 00, gasolina, cor branca, placas IJY-7141, chassi nº 9BG124AS0YC432085.

Valor de avaliação: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

LOTE 3) VW/Gol 1.0, ano 10, alc/gas, cor preta, placas IQT-8595, chassi nº 9BWAA05U1AT252164.

Valor de avaliação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

LOTE 4) Chevrolet/Montana LS, ano 11/12, alc/gas, cor preta, placas ISB-1331, chassi nº 9BGCA80X0CB105799.

Valor de avaliação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

LOTE 5) VW/8.140 Caminhão, ano 97, diesel, cor branca, placas IQJ-3628, chassi nº 9BWVTAT68VRB01995.

Valor de avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

LOTE 6) VW/Parati 16V, ano 99, gas, cor cinza, placas CRZ-2311, chassi nº 9BWZZZ374XT076740.

Valor de avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

LOTE 7) Fiat/Palio 16V, ano 97, gas, cor cinza, placas AXE-8011, chassi nº 9BD178258V0333487.

Valor de avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

LOTE 8) VW/Gol 1.0, ano 11/12, alc/gas, cor preta, placas ISG-5673, chassi nº 9BWAA05U8CP070862.

Valor de avaliação: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

LOTE 9) VW/Comil Bello O ônibus, ano 04, diesel, cor fantasia, placas ILS-7527, chassi nº 9BWPC52R24R413639.

Valor de avaliação: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

LOTE 10) Motoniveladora Fiatallis.

Valor de avaliação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

LOTE 11) Chassi de Retro/Randon, uma concha, um H para retroescavadeira e Lança de Retro/Randon.

Valor de avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

LOTE 12) Britador de Mandíbula (usado) – Alimentador (usado) – Peneira e Separador de Brita (usados).

Valor de avaliação: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

LOTE 13) Alimentador (novo).

Valor de avaliação: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

LOTE 14) Aproximadamente 500kg de ferro velho.

Valor de avaliação: R$ 300,00 (Trezentos reais).

LOTE 15) Arado Pé de Pato.

Valor de avaliação: R$ 700,00 (Setecentos reais).

LOTE 16) M.Benz/L 608 D micro-ônibus (sucata), ano 82, diesel, cor branca, placas IJB-9953, chassi nº 30830411598687.

Valor de avaliação: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS

2.1 – Os bens móveis, objeto do Leilão, estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica no Parque Rodoviário Municipal de Putinga/RS, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, do dia 02 de julho de 2018 até o dia 09 de julho de 2018. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Putinga, pessoalmente no horário de expediente referido neste item ou através do fone: (51) 3777-1200, ou, então, com o Leiloeiro Leandro Ferronato, pelo fone (54) 3313-6708 ou, pessoalmente, na Av. Brasil Leste, 1815, B. Petrópolis em Passo Fundo, ou no site “www.ferronatoleiloes.com.br” ou por solicitação através de e-mail no endereço “leandro@annex.com.br”.

2.2 – O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defecção neles existentes, não havendo nenhuma garantia quanto ao seu funcionamento. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que o licitante efetivou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições do mesmo, sob todos os aspectos.

2.3 – Até a data do Leilão o Município colocará, à disposição dos interessados, a documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela, necessários ao trânsito do veículo, como certificado de registro, autorização para transferência e comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o pagamento do que vencer após a arrematação.

3 – O LEILÃO, AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E O PAGAMENTO

3.1 – Não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Putinga, inclusive das Administrações Indireta, bem como seus parentes afins.

3.2 – O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será oferecido verbalmente ou através de gestos pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecidos neste Edital, em moeda corrente nacional (real).

3.3 – O pagamento dos bens arrematados será à vista e só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance). Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o Leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.

3.4 – O arrematante pagará à vista, em cheque ou dinheiro, no ato do leilão, o valor total do(s) bem(ns) que arrematar. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo; o que for pago em dinheiro será liberado na hora.

3.5 – Em caso de desistência do arrematante em relação à aquisição feita, assim considerada, também a devolução de cheque representativo do pagamento, sem justo motivo, o mesmo incidirá em multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado, em favor do Município de Putinga, além do dever de efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção do valor, até o limite das obrigações do arrematante, geradas pela desistência do arrematante Não assiste ao arrematante o direito de desistência. O arrematante estará sujeito as penalidades indicadas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ainda, aos arrematantes faltosos serão aplicadas as penalidades da lei, que prevê, em caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro.

3.6 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Ferronato, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 127/96, designado pela Prefeitura Municipal nos termos do contrato firmado, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s).

3.7 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.

3.8 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura de Putinga, após a concretização da alienação.

3.9 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão à conta do respectivo arrematante.

4.0 – De acordo com o art. 358 do Código Penal; “Todo aquele que impedir, perturbar, ou fraudar a arrematação; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio ilícito ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará incurso na pena de detenção de (02) meses a (01) ano, ou multa , alem de pena a violência.”

4 – TRADIÇÃO DO OBJETO

4.1 – O bem será entregue ao arrematante no ato da integralização do pagamento ao Município e da comissão do Leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos legais mencionados no item 2.3 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.

4.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que o pagamento se completar. Transcorrido o prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Putinga ficará eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido. Não ocorrendo a retirada do bem no prazo estabelecido, o arrematante será considerado desistente, não sendo necessária notificação judicial ou extrajudicial por parte da Prefeitura, perdendo assim o direito aos os bens arrematados, os quais irão fazer parte novamente do Patrimônio da Prefeitura, e poderão ser leiloados em um novo leilão.

4.3 – A remoção dos bens arrematados, será de responsabilidade do arrematante, como serviço de mão-de-obra e equipamentos necessários para carregamento dos mesmos, não cabendo a Prefeitura e ao leiloeiro nenhuma obrigação e responsabilidade, na execução dos mesmos.

4.4 – Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a restituição.

4.5 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS), deverá o mesmo emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local do Leilão até seu estabelecimento. Será da responsabilidade do arrematante o pagamento de guia, bem como toda documentação necessária, caso for transportar o bem de um Estado para outro.

4.6 – No momento da retirada do bem, mesmo que não haja sido transferido para o seu nome junto ao DETRAN, o arrematante assume a partir desta data, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo ou máquina.

4.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Arvorezinha/RS para dirimir as questões oriundas da presente licitação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, EM 22 DE JUNHO DE 2018.

Enevir Antonio Polese

Prefeito Municipal em Exercício

Data de publicação: 02/07/2018

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