Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 1.257/2003, Subseção I - Das diárias, arts.: 75, 76 e 77: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7792&cdDiploma=200312578&NroLei=1.257&Word=1257&Word2=
Decreto Municipal nº 698/2001: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7792&cdDiploma=200100698&NroLei=698&Word=698&Word2=
Lei Municipal nº 1.124/2001 (aplicável a Prefeito e Vice-Prefeito): https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7792&cdDiploma=20011124&NroLei=1.124&Word=1124&Word2=
Confira a baixo resumo conforme legislação local:
Categoria |
Descolamento |
Condição |
Valor da Diária |
Servidores Públicos |
Dentro do Estado (exceto Capital) |
Com pernoite |
10% do vencimento do respectivo cargo no mês do afastamento (Art. 2º, Decreto nº 698/2001) |
Dentro do Estado (exceto Capital) |
Sem pernoite, com pelo menos 2 refeições |
50% do valor da diária (Art. 75, § 1º, Lei nº 1.257/2003) |
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Dentro do Estado (exceto Capital) |
Uma refeição fora da sede |
Indenização da refeição, mediante comprovação (Art. 75, § 2º, Lei nº 1.257/2003) |
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Capital do Estado (RS) |
Com ou sem pernoite |
Acréscimo de 25% sobre a diária (Art. 75, § 3º, Lei nº 1.257/2003 |
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Fora do Estado |
Com ou sem pernoite |
Acréscimo de 50% sobre a diária (Art. 75, § 3º, Lei nº 1.257/2003 |
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Fora do País |
Não especificado na legislação |
Não especificado (sujeito a regulamentação por decreto – Art. 75, § 4º, Lei nº 1.257/2003) |
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Prefeito e Vice- Prefeito |
Dentro do Estado |
Com pernoite |
10% do subsídio no mês do afastamento (Art. 2º, Decreto nº 698/2001) |
Dentro do Estado |
Sem pernoite |
50% do valor da diária (Art. 1º, § 1º, Lei nº 1.124/2001) |
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Fora do Estado |
Com e sem pernoite |
Dobro da diária (Art. 1º, § 2º, Lei nº 1.124/2001) |
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Fora do País |
Não especificado na legislação |
Não especificado (sujeito a regulamentação por decreto |
Para consultar o nome, cargo/função do beneficiário, valor total recebido, número de diárias usufruídas, período de afastamento, motivo e local de destino, acesse as informações detalhadas no Portal da Transparência. através do link:
https://putinga.govbr.cloud/pronimtb/index.asp?acao=3&item=15