Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária orientam população e entregam cópia do decreto que prevê a aplicação de multa

Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária orientam população e entregam cópia do decreto que prevê a aplicação de multa

O prefeito em exercício, Fernando Gonçalves do Santos, publicou neste sábado, 06, o decreto Nº 2.253, que ratifica o Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de Putinga, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus, bem como determina o fechamento de atividades no município até às 6h do dia 15 de março.

O secretário de Saúde, Gilmar Cerutti e a equipe da Vigilância Sanitária estão percorrendo a cidade realizando a entrega de cópia do decreto e orientando a população visando contar o alto contágio do Coronavírus.

Entre as medidas adotados seguindo os Decretos do Governo do Estado está a proibição em todo o território do município de Putinga, zona rural e urbana, no período entre às 20 h de hoje até às 6h do dia 15 de março, a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento comercial e ou industrial.

Está proibido a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, calçadas, entradas dos prédios, casas e estabelecimentos, públicos ou privados.

Fica cancelada e deverão ser fechados todos os estabelecimentos educacionais, sendo que as atividades só serão permitidas de forma online.

Proibido a abertura ou atendimento interno nos salões de beleza, estética, barbearias, academias, pilates e ou similares;

As farmácias, drogarias, restaurantes, mercados e padarias deverão fazer o atendimento no sistema drive-thru (uma troca comercial que se realiza através da janela do carro do cliente).

No caso de farmácias que realizam testes do Covid-19 e em situação de emergência, será permitido o acesso de uma pessoa ao estabelecimento.

O comércio de insumos agropecuários e veterinários também deverão funcionar no sistema drive-thru, uma troca comercial que se realiza através da janela do carro do cliente.

As indústrias deverão fazer escala de serviço sendo permitido no máximo 50% dos funcionários em cada turno de trabalho desde que sigam todos os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19.

Os postos de combustíveis deverão somente realizar abastecimento de veículos, sendo vedada a circulação de pessoas e proibida a lavagem de veículos e similares e a abertura e comercialização de produtos no setor de conveniência.

As oficinas mecânicas, chapeação, borracharias deverão trabalhar de portas fechadas para atendimento dos serviços de emergência sendo proibida a aglomeração de pessoas tanto na área interna quanto na externa.

Estão proibidas as celebrações religiosas, independente de credo ou religião.

Os bares, bodegas e similares deverão permanecer de portas fechadas, estando proibido o movimento interno destes estabelecimentos, ou seja, ter clientes mesmo estando de portas fechadas.

Os escritórios, corretoras de seguros e afins poderão permanecer trabalhando internamente, porém sem atendimento público.

Está proibido o comércio ambulante de qualquer natureza.

Os órgãos públicos fica determinado que, no período entre às 20h do dia 06 às 8 horas do dia 15 de março deverão permanecer aberto somente os serviços essenciais, como o Posto de saúde para atendimento de emergência, secretaria de obras para recolhimento do lixo e uma equipe de plantão para atendimento emergencial, fiscais de todos os setores os quais deverão estar permanentemente de plantão.

O Centro Administrativo Municipal deverá funcionar somente o setor de compras, tesouraria e contabilidade, sendo vedada a circulação de pessoas.

As agências bancárias e similares deverão atender somente por agendamento e ser responsável pelo distanciamento e protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, das pessoas que se encontram na fila diante de seus estabelecimentos.

Todo munícipe que realizar a testagem pelos sintomas do Covid-19, deverá assinar um termo de compromisso que deve permanecer em isolamento domiciliar até o resultado do exame e, caso positivo deverá continuar em isolamento, sendo vedada sua circulação em qualquer hipótese.

As medidas adotadas preveem ainda as sansões e multa

Para quem impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis pelas autoridades sanitárias terá como pena advertência ou multa

Para que obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções terá como pena advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa.

Para quem descumprir a proibição determinada no Decreto Municipal ou ato da Secretaria da Saúde de abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público terá como pena, advertência; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento; e/ou multa.

Quem descumprir a proibição determinada em Decreto Municipal ou ato da Secretaria da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios, casas e estabelecimentos, públicos ou privados, terá como pena advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, e/ou multa.

A pena de multa consiste no pagamento de R$150,00 a R$ 499,00 para pessoas físicas, e multa de R$500,00 a R$1.000,00 para pessoa jurídica. As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Data de publicação: 06/03/2021

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