Comércio pode atender com lotação máxima, entre clientes e funcionários, de uma pessoa a cada 6m²

Comércio pode atender com lotação máxima, entre clientes e funcionários, de uma pessoa a cada 6m²

O prefeito em exercício, Fernando Gonçalves dos Santos, publicou na manhã desta terça-feira, 23, o decreto nº 2.250, que recepciona, no âmbito do município de Putinga, as disposições dos Decretos Estaduais nº 55.764/2021, 55.767/2021, 55.768/2021e 55.769/2021, que determina medidas excepcionais para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, adere à alteração do plano estrutural de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus – regiões de saúde R29 e R30, institui o Plano Municipal de Fiscalização de cumprimento de restrições setoriais - sistema de distanciamento controlado, nos termos do decreto estadual nº 55.240/2020, e dá outras providências.

O decreto foi publicado após reunião com a equipe do Comitê de Organização e Emergência (COE), assessoria jurídica e prefeito.

Fica vedado enquanto perdurar a determinação de restrição pelo Estado do Rio Grande do Sul a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 20h e às 5h.

É vedado a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre às 20h e às 5h.

É vedado a abertura para atendimento ao público de academias, barbearias e salão de beleza, casas de shows, clubes recreativos, salão comunitário e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas.

É autorizado o funcionamento de bares e lojas de conveniência somente no sistema de pegue e leve (take-away), sendo vedada a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento.

Fica proibida a modalidade de auto serviço (buffet) para restaurantes, devendo funcionar somente para alimentação dos clientes, na modalidade a la carte e prato feito com ocupação máxima de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado, sendo vedada, em qualquer caso, a permanência para consumo exclusivo de bebidas alcoólicas, aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências.

Os estabelecimentos de comércio varejista, tanto aqueles considerados essenciais, como os não essenciais, deverão funcionar com observância as regras estabelecidas no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a bandeira vermelha, observada a lotação (trabalhadores + clientes) de uma pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do Plano de Prevenção Contra Incêndio.

O Prefeito Fernando Gonçalves dos Santos solicita a colaboração de toda a comunidade a fim de evitar um agravamento do quadro da pandemia, que vem preocupando os órgãos da Administração e o Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações de Prevenção e Controle do Coronavírus, o que poderá ocasionar medidas mais severas (bandeira preta), a exemplo de municípios da nossa região, que pode resultar em fechamento de todos os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Aulas

O município de Putinga mantém o cancelamento das atividades da educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental, independentemente de cor de bandeira, até o dia 8 de março.

Data de publicação: 23/02/2021

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