Criado pela Lei Municipal nº LEI MUNICIPAL Nº 2.488, DE 17/04/2024 Edital nº 001, de 22 de julho de 2024.

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de PUTINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.069 (ECA) e alterações, Lei Municipal nº 2.488, de 17/04/2024, Resolução do CONANDA Nº 231/2022, e alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo de escolha suplementar eleitoral de Conselheiros Tutelares.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha suplementar de membros ao Conselho Tutelar de PUTINGA.

1.2 A eleição realizar-se-á no dia 10 (dez) de novembro de 2024, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-DF, sendo que haverá urnas eletrônicas, num único local, junto a Escola Municipal de Educação Infantil Bem Me Quer endereço Rua Duque de Caxias, nº 110, centro – Putinga/RS.

1.2.1 – Em caso de não dispor de urnas eletrônicas, por falta de cedência pelo Cartório Eleitoral e/ou avarias, a votação ocorrerá com urnas manuais de lona, no mesmo local, data e horário constante no caput deste item 1.2.

1.3 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral Comdica, composta pelos membros abaixo especificados, sob a presidência de Shirley Dall ‘Agnol.

Representantes governamentais:

I -Carla Cagliari da Secretaria da Saúde;

II –Greice Ozelame Rabaiolli da Secretaria da Educação;

 

III- Shirley Dall ‘Agnol da Secretaria da Administração.

 

Representantes da sociedade civil:

 

IV – Leticia Carboni do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

V –Mario Capelari da Paróquia Nossa Senhora da Purificação;

 

VI- Dário Pedro Busch da ASCAR/EMATER.

1.4 Das Inscrições:

1.4.1 Inscrição Preliminar de candidatos;

1.4.2 Inscrição Definitiva: Curso Preparatório, Prova Escrita e Avaliação de Aptidão Psicológica.

  1. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1 Da natureza:

2.1.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.2 Das atribuições:

2.2.1 As atribuições do Conselho Tutelar, são as previstas na Lei Federal nº 8.069/90, e legislação municipal, que são, entre outras que poderão ser acrescidas no decurso do mandato:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII do ECA;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII do ECA;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

  1. a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. b) representar, junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;

XIII - adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;      

XIV - atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;     

XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;   

XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;  

XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente;   

XVIII - tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;

XIX - receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente;    

XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.     

 

2.3 Do funcionamento e da carga horária:

2.3.1 - O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia.

2.3.2 O horário de expediente normal de funcionamento do Conselho Tutelar será das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segundas às sextas-feiras, podendo estar sujeito a registro em ponto eletrônico.

2.3.3 Fora do expediente normal, os conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de sobreaviso.

2.3.4  Os conselheiros tutelares estarão sujeitos a uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em sua sede, cumprindo expediente semanal de atendimento externo ao público, além de atender as escalas de sobreaviso noturnos, feriados e finais de semana, sob forma de rodízio, que deverão ser encaminhadas ao Juiz Diretor do Foro, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Brigada Militar local e a outros órgãos afins.

2.3.5 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

 2.4 Da remuneração e direitos:

2.4.1 Aos conselheiros titulares do Conselho Tutelar ou suplente, quando convocado para substituir o titular, é assegurada uma gratificação mensal, no valor a R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais), tendo como referência o mês de julho de 2024, com incidência de Previdência e demais encargos sociais, pagos por ocasião do pagamento da folha dos servidores municipais, não pressupondo vínculo empregatício a qualquer título e/ou instância.  

2.4.2 Além da gratificação de que trata o item 2.4.1, ficam assegurados aos conselheiros as vantagens e benefícios constantes da Lei Municipal nº 2.488, de 17/04/2024, e suas alterações.

2.5 Do mandato:

2.5.1 O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

2.5.1.1 Este Processo Suplementar servirá para suprir as demandas de vagas e/ou substituição temporária de titulares

  1. 3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Disposições Gerais da Inscrição:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2  A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital, bem como o seu preenchimento, são de exclusivo compromisso do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.2 Do período de inscrições:

3.2.1 As inscrições serão realizadas do dia 23/07/2024 ao dia 21/08/2024, nos dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min.

3.3 Do local das inscrições:

3.3.1 As inscrições serão realizadas junto à sede da Prefeitura, na recepção com a secretaria da prefeitura, endereço Rua Duque de Caxias, nº 333, Centro – Putinga /RS.

3.4 Dos documentos para a inscrição preliminar:

3.4.1 - São documentos necessários à inscrição, de forma a demonstrar o adimplemento dos requisitos para a candidatura, os seguintes:

  • - ter reconhecida idoneidade moral;
  • - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  • - residir no Município de Putinga, no mínimo há mais de 02 (dois) anos;
  • - ser eleitor do Município de Putinga;
  • - apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  • - disponibilidade para dedicação parcial de 20 horas semanais, presencial, além dos sobreavisos diários, semanais, noturnos, nos fins de semana e feriados.
  • - não ter sido penalizado com a perda da função de Conselheiro Tutelar, nos termos desta Lei, nos 5 (cinco) anos anteriores à inscrição;
  • - não exercer Cargo de Confiança ou Eletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.
  • - não ser aposentado por invalidez;
  • - certidão expedida pelos cartórios distribuidores cíveis e criminais da justiça federal e estadual;
  • - folha de antecedentes expedida pela polícia da comarca.

 

  • O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, nos termos do modelo integra este Edital, como Anexo I;
  • Para a comprovação de residência no Município, o candidato deverá anexar cópia autenticada de um dos seguintes documentos: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato.
  • Caso o candidato não possua os documentos citados no parágrafo anterior em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas, acompanhada de cópia de um dos documentos citados em nome da pessoa com quem declara residir.
  • Para a comprovação da escolaridade, o candidato deverá apresentar documento original com cópia e/ou cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
  • As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
  • Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:

3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral, juntamente com representantes do Comdica, no dia seguinte do encerramento das inscrições deverá reunir-se para deliberar acerca da homologação das inscrições.

3.5.3 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito, mediante Edital, da decisão da Comissão, que poderá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral, conjuntamente com representantes do COMDICA.

3.5.4 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função  

3.5.5 A decisão de eventual recurso será divulgada por Edital até o dia 28 de agosto de 2024.

3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrido os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida ou impugnações, será publicado Edital pelo COMDICA, no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.

  1. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4.1 A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que preencham, além dos requisitos referidos no item 03, os seguintes:

I - Participar de Curso Preparatório sobre as legislações aplicáveis ao Conselho Tutelar, (ECA, CONANDA E MUNICIPAL),  informática básica e redação de documentos oficiais, coordenado pelo COMDICA, mantendo uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

II - Submeter-se à prova escrita, relacionada sobre o tema específico do curso, Legislação do ECA, CONANDA E MUNICIPAL, correlata ao Conselho Tutelar, conhecimentos básicos de informática e redação, quando o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos.

Parágrafo Único – A Prova Escrita será composta de 20 (vinte) questões, de múltipla escolha.

III – submeter-se à avaliação psicológica para obter parecer de aptidão ao exercício do cargo, que comprove as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo, empatia, sociabilidade e organização  para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, e da legislação municipal em vigor.

Parágrafo único. Os candidatos que deixarem de atingir a nota mínima não terão suas candidaturas homologadas e não estarão aptos a submeterem-se à Avaliação Psicológica e ao processo de eleição.

4.3 Do Curso Preparatório:

4.3.1 - O curso preparatório será ministrado no dia 31/08/2024, sábado, no horário das 8 às 12h, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Anita Garibaldi, endereço Rua Valdomiro Mazocco, 170, Prédio Escolar.

 

4.4  Da Prova Escrita:

4.4.1 Os candidatos serão avaliados, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/1990 atualizada, Resolução Conanda 231/2022, Lei Municipal Nº 2.488/2024, conhecimentos básicos de informática e redação, e o tema específico do Curso do Preparatório.

4.4.1.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos na Prova Escrita e tiverem participado do Curso Preparatório.

4.4.2  As provas serão realizadas no dia 31/08/2024, com início às 13 horas, junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Anita Garibaldi, à Rua Valdomiro Mazocco, 170, Prédio Escolar, devendo os candidatos apresentar-se ao local das provas com 15 minutos de antecedência do início das mesmas, munidos de documento com foto e caneta esferográfica, azul ou preta.

 

4.4.3  As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, à vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constará do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos que permanecerão na sala até a sua conclusão.

 

4.4.4 Não será permitida a entrada do candidato no local da realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado neste edital.

Parágrafo Único - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados com a assinatura de testemunhas.

 

4.4.5 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidato que:

 

I - se apresentar com atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros candidatos;

II – durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

III – durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

  • 1º Na ocorrência das hipóteses previstas neste item, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado.
  • 2º Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

4.4.6  Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, às questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

4.4.7 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

4.4.8 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Empresa contratada para realização da prova.

4.4.9  O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

4.4.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova, tendo o candidato direito à vista da prova padrão no período recursal.

4.4.11 – Logo após a realização da Prova será divulgado o gabarito, que ficará exposto no mural da Prefeitura Municipal e locais de costume, sendo as provas identificadas em seguida à conclusão das provas por todos os candidatos, no dia 31/08/2024.

4.4.11.1 A identificação das provas consistirá de ato público, com a presença dos candidatos que estiverem no local e demais presentes que quiserem acompanhar o Processo, onde será apresentado o invólucro contendo os Cartões de Identificação, sendo estes conferidos antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

4.4.12 – A divulgação das notas dos candidatos será publicada mediante Edital, na data de 02/09/2024.

4.4.13 Da prova escrita e das notas caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no período de 03 e 04/09/2024, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, junto à Prefeitura Municipal, quando o candidato terá vistas à prova padrão.

I – No Pedido Recursal deverá conter a identificação do Recorrente com as razões fundamentadas do pedido recursal;

  1. a) Havendo a reconsideração de questões ou das notas pela Comissão Especial Eleitoral, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, sendo publicado novo Edital, com os ajustes aos demais candidatos, se for o caso.
  2. b) Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará os recorrentes da sua decisão.

 

4.4.14 – O resultado do julgamento dos recursos, se procedentes, será divulgado no dia 05/09/2024.

 

4.5 – Da Avaliação de Aptidão Psicológica:

 

4.5.1 - A avaliação de Aptidão Psicológica será realizada no período de 09 a 11 de setembro de 2024, mediante prévio agendamento dos candidatos.

4.5.2 – O resultado da Avaliação Psicológica  dos candidatos considerados aptos será divulgado até o dia 16/09/2024.

 

4.5.3 – A divulgação dos candidatos com inscrição definitiva homologada e aptos a participar do Processo Eleitoral de Conselho Tutelar será até o dia 20/09/2024.

 

4.6 – Do Sorteio da sequência para as cédulas ou Número do Candidato nas Urnas Eletrônicas e Regras do Processo Eleitoral

 

No data de 10/10/2024, às 17 horas, será realizada a reunião com a finalidade de realizar o sorteio para atribuir o número a ser adotado por cada candidato e ou sequência da cédula, e para dar conhecimento formal, das regras do processo de escolha e firmar compromisso.

 

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

5.1 – Das Instâncias Eleitorais

5.1.1 Constituem instâncias eleitorais:

            I – o COMDICA; e

            II – a Comissão Especial Eleitoral.

5.1.2 Compete ao COMDICA:

            I – compor a Comissão Especial Eleitoral;

            II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;

            III – julgar:

  1. a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;
  2. b) as impugnações ao resultado geral da eleição;

            IV – publicar o resultado geral da eleição; e

            V – proclamar os eleitos.

5.1.3 Compete à Comissão Especial Eleitoral:

            I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;

II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

            III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;

            IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

            VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

            VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;

IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

            X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

            XI – solicitar ao comando da Brigada Militar, efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração;

            XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

            XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;

            XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e

XVI – resolver os casos omissos.

5.1.4 Para analisar e decidir acerca de recursos e impugnações poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

5.1.5 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros.

5.1.6 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.

5.2 Da Propaganda Eleitoral:

5.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato, dia 11/10/2024, e encerrando-se no dia 09/11/2024.

5.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

5.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

5.2.4 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

5.2.5 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;

5.2.6 Considera-se propaganda enganosa:

            I – promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;

            II – a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e

            III – qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.

5.2.7 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.

5.2.8 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

5.2.9 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da ciência da denúncia.

5.2.10 O candidato notificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.

5.2.11 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.

5.2.12 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) a contar desta.

5.2.13 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação.

5.2.14 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteis do seu recebimento.

5.3 – Dos Mesários

5.3.1 O próprio Comdica e a Comissão Eleitoral acompanhará todo o processo eleitoral, inclusive durante o dia das eleições e contagem dos votos, até a finalização do processo.

5.3.2 Não podem atuar junto ao Processo Eleitoral:

            I – candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, em linha reta ou colateral;

            II – cônjuge ou companheiro de candidato; e

            III – pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para algum candidato.

5.3.3 Compete à Comissão Eleitoral, antes do início da votação, verificar se o local escolhido para a eleição está em ordem, a(s) urna(s) e a cabine indevassável.

5.3.4 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas nesta Resolução, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.

5.3.5 Os membros integrantes da Comissão Eleitoral devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.

5.3.6 Os membros registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.

5.3.7 Após o registro, o responsável deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.

5.3.8 Compete ao Presidente da Comissão ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.

5.4 Da votação:

5.4.1 A votação será no dia 10 de novembro de 2024, tendo como local a Escola Municipal de Educação Infantil Bem Me Quer endereço Rua Duque de Caxias, nº 110, centro – Putinga/RS, para melhor atender à operacionalização do processo de escolha.

5.4.2 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município, constantes na lista eleitoral a ser fornecida pelo Cartório Eleitoral, que puderam votar nas eleições de 2024, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.

5.4.3 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto à mesa receptora de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.

5.4.4 O eleitor deverá votar em um único candidato.

5.4.5 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.

5.4.6 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.

5.4.7 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

5.4.8 A votação será realizada mediante a utilização de urnas eletrônicas, disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

5.4.9 Caso haja avarias nas urnas eletrônicas, poderão ser utilizadas urnas comuns, observados os seguintes requisitos:

  1. a) as cédulas oficiais serão rubricadas pela Presidente da Comissão Especial Eleitoral;
  2. b) o número da ordem dos candidatos na cédula de votação será pela sequência obtida do sorteio;
  3. c) na cédula, constarão o nome, o número do candidato, podendo constar o apelido, se houve o registro na ficha de inscrição.
  4. d) as cédulas serão confeccionadas de maneira que, dobradas, resguardem o sigilo do voto;
  5. e) as cédulas serão impressas em papel de uma única cor;
  6. f) será fornecida apenas uma cédula de votação, não sendo permitida a substituição por outra, caso o eleitor, ao omuni-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial;
  7. g) caso ocorra o referido na alínea anterior, o voto deverá ser depositado na urna na situação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como voto válido;
  8. h) o Presidente deverá verificar a urna da sua seção, quanto à inviolabilidade, no início e ao final do processo;
  9. i) após o encerramento da votação, deverá ocorrer a contagem das cédulas pela Mesa, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes;
  10. j) No caso de não coincidência entre o número de cédulas com o número de votantes, será feita a recontagem dos votos;
  11. k) a leitura dos votos constantes das cédulas será feita em voz alta por um dos componentes da Mesa e o seu manuseio apenas pelos Membros das Mesas de Apuração, sendo que, se necessário, também poderão ser designados escrutinadores para a apuração.
  12. l) o critério de cômputo dos votos, considerando-se válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e nulo aquele em que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas por quem de direito, ou, ainda aqueles que contiverem a escolha de mais que 01 (um) nome de candidato inserido na cédula de votação;

5.5 Da Fiscalização

5.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.

5.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.

5.5.3 Não será permitida a acumulação da função de fiscal com a de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outra função a ser exercida em razão da eleição.

5.5.4 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá omunica-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.

5.5.5 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.

5.5.6 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.

5.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.

5.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.

5.6 Das ocorrências e impugnações

5.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aqueles referentes ao item 5.4.3, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.

5.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto àqueles referentes ao item 5.4.3.

5.6.3 O COMDICA terá o prazo de 02  (dois) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito.

5.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 02 (dois) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.

5.7 Da apuração

5.7.1 A apuração dos votos será realizada junto à Escola Municipal de Educação Infantil Bem Me Quer endereço Rua Duque de Caxias, nº 110, centro – Putinga/RS, sede, logo após o encerramento das eleições,  em sala específica para tal.

5.7.2 Na fase de apuração da(s) urna(s) eleitoral(is) será permitido o ingresso ao recinto, os candidatos, seus fiscais (um por candidato), os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.

5.7.2.1 A comunidade em geral poderá assistir à apuração, em silêncio, sem a interferência na contagem. 

5.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

5.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.

5.7.5  Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:

I – a data da eleição;

II – o número de votantes;

III – as seções eleitorais correspondentes;

IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;

V – o número de votos impugnados;

VI – o número de votos por candidato; e

VII – o número de votos brancos, nulos e válidos.

5.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.

5.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.

5.7.8 Em caso de empate na votação entre candidatos, terá preferência:

  1. a) a que tiver maior nota na Prova Escrita;
  2. b) àquele com mais idade;
  3. c) se persistir o empate, será realizado sorteio público, em ato público, na data de 14 de novembro de 2024, às 16 horas.

5.7.9 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.

5.7.10 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.

5.7.11 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital.

5.7.12 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.

5.7.13 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 02 (dois) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.

5.8 Da Posse dos eleitos

5.8.1 A posse dos Conselheiros Tutelares poderá ocorrer a partir de 18 de novembro de 2024 e obedecerá ao disposto na LEI MUNICIPAL Nº 2.488/2024, e legislação federal, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.

5.8.2 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata.

5.8.3 Será exigido para a posse a apresentação dos seguintes documentos, além dos previstos na legislação federal e municipal:

I – Declaração de bens;

   II – Declaração de que não mantém parentesco, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se o impedimento do conselheiro, na forma deste item, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

   III – Declaração de que não ocupa outra função pública.

   IV – Comprovante de quitação militar.

5.8.4 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos, que guardem qualquer das relações referidas no inciso 5.8.3, II, terá direito à vaga aquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, será nos termos do item 5.7.8, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.

6.2 Computar-se-ão os prazos previstos neste Edital, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.

6.3 As publicações relativas ao processo de eleição dos Conselheiros Tutelares serão veiculadas na Imprensa Oficial do Município, Câmara de Vereadores e  mural do Município e no site oficial do Município na internet.

6.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 01/2024 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.

6.5 As informações referentes ao processo objeto desta Resolução serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “6.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

6.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

  1. Faz parte integrante deste Edital:
  2. Anexo I – Ficha de Inscrição;

2 – Anexo II – Protocolo de Inscrição;

3 – Anexo III – Cronograma de Execução – Calendário do Pleito.

            COMDICA DE PUTINGA, 22 de julho de 2024.

 

Cleonice Moretto

Presidente do COMDICA

 

 

 

 

 

 

Data de publicação: 22/07/2024

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