REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.496 DE 19 DE JUNHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que o Município de Putinga  foi afetado fortemente por Chuvas Intensas que iniciaram no dia 01/05/2024, que acabaram provocando óbito registrado, grandes danos nas ruas, estradas, tubulações pluviais, pavimentação, prédios públicos, propriedades privadas da área urbana e rural do município de Putinga/RS;

 CONSIDERANDO, que o Município de Putinga através do Decreto nº 2600/2024 já declarou o Estado de Calamidade; reconhecido pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 36 de 2024; e pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 57.614, de 13 de maio de 2024.

 CONSIDERANDO, que o município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos, bem como para assistência aos afetados e nesse sentido através da Lei Municipal nº 2.496 de 19 de junho de 2024, institui auxílio financeiro, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser concedido às famílias de agricultores do município de Putinga que tiveram suas propriedades rurais atingidas pelo evento climático CHUVAS INTENSAS  – COBRADE 1.3.2.1.4 nos termos da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, conforme Decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, e que necessitam dos serviços/contrações  de maquinário(s) para restabelecimento de suas propriedades.

 CONSIDERANDO, que o artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.496 de 19 de junho de 2024, autorizou a sua regulamentação mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, passo assim

 DECRETA:

 Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.496 de 19 de junho de 2024, que estabelece que o auxílio será concedido, em caráter individual por família de agricultores, fica regulamentado por este Decreto que o caráter individual corresponde ao módulo familiar.

 Art. 2º. O Inciso I, do § 1º, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.496 de 19 de junho de 2024, que estabelece o requisito da titularidade do bloco de produtor rural ativo, fica regulamentado nos termos deste artigo, no sentido de que a comprovação da titularidade do bloco de produtor rural ativo de vir acompanhado do demonstrativo de que módulo familiar pretendente ao auxílio teve movimentação de Nota no exercício de 2023(no mínimo uma);

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2024.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2024.

PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Data de publicação: 28/06/2024

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