EDITAL Nº 001/2020

EDITAL Nº 001/2020

PROCEDE À CHAMADA PÚBLICA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PUTINGA/RS, PARA O ANO LETIVO 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA/RS, CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente.

TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que se encontra aberto o período para MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS para alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Putinga/RS.

1. DO PRAZO:

1.1 Fica estabelecido o período de 23 de novembro a 04 de dezembro de 2020 para os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a MATRÍCULA ou REMATRÍCULA de seus filhos ou dependentes na rede pública municipal de ensino para o ingresso no ano letivo de 2021.

2. DAS VAGAS:

2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) junto à escola municipal mais próxima à residência do aluno ou aquela em que o mesmo frequentou, no ano letivo de 2020, até o prazo estabelecido no item 1 e no horário de expediente da escola, conforme segue:

- EMEF Anita Garibaldi, Rua Valdomiro Mazocco, 170: 7h30 às 11h30 / 13h às 18h.

- EMEI Nostri Bambini (Distrito de Xarqueada): 13h às 17, às terças-feiras.

- EME Bem Me Quer, Rua Duque de Caxias, 110: 7h30 às 12h / 13h15 às 18h30.

2.2 Para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental) a inscrição deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação em horário de expediente (7h30min às 11h30min; 13h às 17h).

3. DA OBRIGATORIEDADE

As crianças devem ser matriculadas na educação básica a partir de quatro anos de idade, tornando obrigatória a sua oferta gratuita, conforme estabelece a Lei nº 12.796, 04 de abril de 2013, que ajusta a Lei 9.394, de 20 de dezembro/1996.

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

A rematrícula de alunos que já frequentaram a EMEF Anita Garibaldi no ano de 2020 é automática.

Para matrículas novas no primeiro ano do Ensino Fundamental, serão asseguradas vagas para crianças nascidas até 31 de março de 2015, portanto que completarão 6 anos de idade até 31 de março de 2021, devendo os pais comparecem à escola munidos da documentação constante neste Edital.

3.2 EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

Para crianças em idade de creche, ou seja de quatro meses até três anos de idade, os pais ou responsáveis deverão efetuar matrícula ou rematrícula, em tempo integral ou parcial, junto à EMEI BEM ME QUER, Rua Duque de Caxias, 110. Na EMEI NOSTRI BAMBINI (somente em tempo parcial) Distrito de Xarqueada, apenas para crianças que completam três anos até 31 de março de 2021.

Estará disponível na EMEI Bem Me Quer a inscrição de crianças (matrículas novas) para o segundo semestre/2021, para tanto é importante os pais ou responsáveis, efetuarem a Ficha de Inscrição para a previsão de Vaga.

3.3 EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

As matrículas para o ingresso e/ou rematrículas na pré-escola devem ser efetuadas na EMEI BEM ME QUER (tempo parcial ou integral) e EMEI NOSTRI BAMBINI (somente tempo parcial), conforme estabelecido pela escola.

JARDIM A: Crianças com 04 (quatro) de idade completos até 31 de março de 2021.

JARDIM B: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2021.

4. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

4.1 A Educação de Jovens e Adultos/EJA é a modalidade destinada a oferecer oportunidade para pessoas que não concluíram o Ensino Fundamental na idade apropriada, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.2 Os (as) candidatos (as) serão inscritos (as) na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Centro Administrativo, na organização curricular observando-se a Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Regimento Escolar aprovado pelo CME, sendo o que segue:

4.2.1 Ensino Fundamental - 15 (quinze) anos completos na data da matrícula.

4.3 A cada final de semestre os (as) estudantes deverão efetuar a rematrícula para dar continuidade aos estudos, podendo, no entanto, ingressar a qualquer tempo, estando na idade adequada, nas Etapas I, II e II do Ensino Fundamental.

4.4 Não será permitido matricular na EJA as transferências de estudantes em idade adequada e amparados por lei para o ensino regular.

4.3 A constituição das turmas de EJA acontecerão conforme previsto no regimento escolar para o funcionamento desta modalidade de ensino.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1 Para efetivar a matrícula do aluno é obrigatório comparecer ao estabelecimento de ensino com os seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade/CPF (quem possuir)

- Carteira de Vacinação para alunos da Educação infantil e Anos Iniciais.

- CPF ou carteira de Identidade dos responsáveis.

5.2 No ato da inscrição para a Educação de Jovens e Adultos deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I- certidão de nascimento ou carteira de identidade do (a) aluno (a);

II- documentos do (a) responsável, caso menor de idade.

5.3. Ao dirigir-se ao estabelecimento de ensino para a realização da matrícula, é imprescindível o uso de máscara e respeito às normas de distanciamento controlado.

PUTINGA/RS, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

KÁTIA MICHELINE TREVISOL ZANOTELLI

Secretaria Municipal da Educação

Data de publicação: 20/11/2020

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