EDITAL PARA PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

EDITAL PARA PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE SOCORRO AO SETOR CULTURAL

- ART. 2º, INCISO III, DA LEI Nº 14.017/2020, LEI ALDIR BLANC.

A Prefeitura Municipal de Putinga, por intermédio da Comissão Municipal do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (COMPHAC), nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), torna público o presente edital que regulamenta a premiação, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto 2020 e o Decreto Municipal Nº 2.212/2020 e suas eventuais modificações no que aplicável.

1- DO OBJETO

1.1 - Visando valorizar e fortalecer a diversidade da Cultura da cidade de Putinga, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia da Covid-19, constitui o objeto desse edital a premiação, em âmbito do Município de Putinga, de iniciativa de produção e produção de audiovisual, sendo no gênero de documentário.

1.2 - Através deste edital a Prefeitura Municipal de Putinga, meio do COMPHAC, pretende fomentar o desenvolvimento de atividades artístico-culturais, através de categoria única que contemple produção de documentário sobre a Queda do Meteorito, o qual deve ter no mínimo 40 minutos de duração e Concurso Fotográfico, o qual deverá abordar as belíssimas paisagens do município, sendo entregue até 03 (três) imagens impressas no tamanho 21x15 e digitais por candidato.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-003332 – Ministério do Turismo/Secretaria da Cultura/Lei Aldir Blanc/Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

2.2 – O aporte financeiro deste edital será destinado para premiação aos comtemplados.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

3.1 - Estão habilitadas a participar da premiação, pessoas físicas.

3.2 (maiores de 18 anos), ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificada como “proponentes”.

3.2.1 Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:

A. PESSOAS JURÍDICAS: Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponente” e inscrito no Cadastro de Produtor Cultural em Atuação no Município de Putinga.

B. PESSOAS FISICAS: Artistas independentes ou qualquer projeto representado por pessoa física, doravante identificada como “proponente” e inscrito no Cadastro de Produtor de Cultura em Atuação no Município de Putinga.

3.2.2 – Para fins deste edital foram adotados os seguintes entendimentos:

A – Proponente – Pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade legal pelo projeto junto ao COMPHAC, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.

B – Pessoa Jurídica de natureza cultural – Empresa cuja atividade seja dirigida a cultura.

3.3 – É vedada a participação de órgãos públicos.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 – A premiação audiovisual, contemplará 02 projetos, sendo um de audiovisual de fato histórico da Queda do Meteorito e de Concurso Fotográfico, com um investimento total de R$6.000,00 (Seis mil reais).

4.2 – A distribuição dos prêmios será realizada de acordo com os seguintes valores e quantidade de premiados:

Categoria Audiovisual Quantidade de Prêmio Investimento Total

Documentário Queda do Meteorito 01 3.000,00 3.000,00

Concurso Fotográfico 03 1.500,00

1,000,00

500,00 3.000,00

4.3 – Serão selecionados os melhores projetos obedecendo aos quantitativos de prêmios estipulado no item 4.2 que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recurso orçamentários.

4.4 - O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancária (conta corrente) do premiado (pessoa física ou pessoa jurídica), descontando os tributos previstos na legislação em vigor.

Paragrafo Único: No pagamento de prêmio de pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente.

4.4.1 – No pagamento de pessoa jurídica a conta deverá estar no nome da empresa.

4.5 – Não havendo número suficiente de contemplados, seja por critérios técnicos ou demanda de inscrições, a sobra de valor aportado para este edital, poderá ser transferida para outras linhas de fomento ou auxílio que estejam previstas na Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições estarão abertas no período de 16 à 06 de novembro de 2020, conforme publicação de edital.

5.2 – As inscrições devem ser feitas, obrigatoriamente presencial na Secretaria da Educação, junto ao Centro Administrativo.

5.3 - Ao realizar a inscrição do projeto presencial, o proponente deve preencher todos os campos exigidos no formulário, além de anexar o que for solicitado, a saber:

A. Formulário preenchido;

B. Necessidade técnica para a realização das apresentações;

C. Argumento, Sinopse e/ou Roteiro;

D. Portfólio/Currículo do proponente

5.3 – Após preenchimento do projeto não serão admitidas alterações ou completações do projeto.

6.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 – Habilitação

6.1.1 – Habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para a inscrição neste edital.

Parágrafo Único: Esta etapa será realizada por Comissão de Habilitação.

6.1.2 – A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica do município.

6.1.3 – Após a divulgação do resultado da fase da habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à Comissão Responsável, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação na página eletrônica do Município de Putinga.

6.1.4 – Os recursos serão julgados pela Comissão Responsável em até 02 (dois) dias uteis e homologados pela COMPHAC.

6.1.5 – As decisões dos recursos serão informadas diretamente e individualmente aos recorrentes.

6.1.6 – É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.

6.2 – Avaliação

6.2.1 – Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão Responsável nomeada por juntamente por Decreto Municipal composta por 04 membros.

6.2.2 – A avaliação de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão Responsável descrita no item 6.2.1, de acordo com os critérios e pontuação abaixo:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

a) Relevância artística do projeto 0 a 25

b) Viabilidade prática da proposta 0 a 25

c) Conformidade com o objetivo do edital 0 a 25

d) Singularidade: criatividade e originalidade 0 a 25

PONTOS 100 PONTOS

6.2.3 – Cada projeto será avaliado pela Comissão Responsável, e a nota final será o resultado da média entre a somatória das notas dos avaliadores.

6.2.4 – Será considerada a nota de 50 (cinquenta) pontos como nota de mínima para classificação. Os projetos que não atingirem esta nota serão automaticamente desclassificados.

6.2.5 – A relação dos proponentes selecionados será divulgada na página da Prefeitura Municipal Putinga.

6.2.6 – Os recursos deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias uteis após a publicação do resultado.

6.2.7 – A Comissão Responsável fará o julgamento dos recursos.

6.2.8 – As respostas e os recursos serão informados direta e indiretamente aos recorrentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

6.2.9 – É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.

6.2.10 – Após o julgamento dos recursos, o resultado será homologado pela COMPHAC e divulgado na página eletrônica da Prefeitura de Putinga.

7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

7.1 – Os contemplados deverão entregar pessoalmente em envelope no endereço abaixo. No prazo abaixo máximo de 05 dias corridos a contar da publicação, os seguintes documentos impressos com a identificação:

PROPONENTE PESSOA JURIDICA

a) Cópia atualizada do cartão CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu quando não consta o nome do representante no estatuto;

d) Cópia da identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);

e) Cópia do comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is);

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista/CNDT;g) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

h) Certidão Negativa de Débito Estadual/Certidão Negativa de Débito Municipal;

i) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.

PROPONENTE PESSOA FISICA

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do comprovante de residência do representante legal;

d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista/CNDT;

e) Certidão Negativa de Tributos e Contribuição Federais, atualizada;

f) Certidão Negativa Estadual;

g) Certidão Negativa Municipal;

h) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.

PARAGRAFO PRIMEIRO: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome proponente.

PARAGRAFO SEGUNDO: No pagamento de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado do prêmio, na forma de legislação vigente. Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.

7.2 – Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão Responsável.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 – O proponente deverá realizar duas sessões do Documentário Queda do Meteorito, produzido conforme programação cultural definida pela COMPHAC em plataforma virtual até o dia 31 de dezembro de 2020.

8.2 – Após o prazo estipulado para a execução do projeto no item 8.1, o contemplado deverá encaminhar à Secretaria da Educação de Putinga até 10(dez) dias, Relatório final detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados por meio de fotos digitalizadas, quantidade de público, locais de apresentação, e documentos que comprovem as atividades realizadas.

8.3 – É indispensável informar, quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado (a).

8.4 – O não cumprimento das exigências constante nas clausulas do edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.

9. CRONOGRAMA

Publicação do Edital 16/10

Período de Inscrição das PROPOSTAS 16/10 a 03/11

Recursos ao Resultado da Análise de Habilitação 18/11

Julgamento do Recursos 20/11

Resultado do Julgamento dos Recursos 22/11

Divulgação da classificação 26/11

Recurso ao Resultado da Análise 01/12

Resultado do Julgamento dos Recursos 03/12

Homologação das Propostas Premiadas 07/12

10. DO DIREITO DE IMAGEM

10.1 – O proponente contemplado autoriza, com a sua inscrição, que as produções e seus participantes, inclusive nas atividades complementares, sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela COMPHAC para incorporação deste material ao acervo da Secretaria da Educação bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – O proponente premiado será responsável pela realização do(s) e dos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil e penal para a Secretaria da Educação.

11.2 – A COMPHAC não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.

11.3 – O ato da inscrição implica em plena aceitação das normas constantes no presente edital.

11.4 – Os contemplados estarão sujeitos às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto e, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Responsável.

11.5 – Na ocorrência de qualquer dos fatos constantes no subitem anterior, obrigam-se os proponentes contemplados a devolver os recursos recebidos,

atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar quitação.

11.6 – Os premiados autorizam, desde já, a COMPHAC através da Secretaria da Educação, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pela premiação.

Data de publicação: 21/10/2020

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