Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
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EDITAL Nº 285, DE 21 DE JULHO DE 2020
Notificação de Lançamento, Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, VIA INTERNET, DO EXERCÍCIO 2020.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais relativa ao exercício de 2020 será lançada, e disponibilizada via Internet, em 17/08/2020, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, conforme disposto a seguir:
Para a emissão do CCIR, o titular do imóvel rural deverá acessar por meio dos endereços eletrônicos www.incra.gov.br e acionar o banner Emissão do CCIR do exercício 2020, onde, a partir do preenchimento de dados de identificação, obterá o CCIR em formato PDF, que deverá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir;
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular do imóvel deverá se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente;
O CCIR não será enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
A emissão do CCIR é gratuita;
O CCIR do exercício 2020 substitui o CCIR do exercício 2019;
O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União - GRU;
O CCIR do exercício 2020 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2020, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990;
Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento;
A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
Informações complementares:
PREFEITURA DE PUTINGA NO SETOR DE CADASTRO.
Data de publicação: 04/08/2020