O decreto 2.160, estabelece a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020, turno único para os servidores da secretaria de obras, viação e saneamento e secretaria de agricultura, centro administrativo, e suspende registro de ponto eletrônico. A m...

O decreto 2.160, estabelece a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020, turno único para os servidores da secretaria de obras, viação e saneamento e secretaria de agricultura, centro administrativo, e suspende registro de ponto eletrônico. A medida se faz necessária em função da emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

Fica decretado o TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas aos servidores públicos a ser cumprido das 07 horas até às 13 horas, de segunda a sexta-feira. O turno Único não se aplica às atividades de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. O decreto é por tempo indeterminado.

Reforçamos aos putinguenses, caso necessitem de atendimento na Prefeitura Municipal de Putinga primeiramente entre em contato pelo telefone 3777 1200 ou pelo email: gabinete@putingars.com.br, a fim de receber as orientações a distância, em caso de necessidade de atendimento presencial será realizado conforme as orientações de segurança, apenas um por vez, em cada setor. Vamos todos unidos continuar em casa a fim de combater o coronavírus.

DECRETO Nº 2.160, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

“ESTABELECE TURNO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO E SECRETARIA DE AGRICULTURA E CENTRO ADMINISTRATIVO, E SUSPENDE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI, Prefeito Municipal de Putinga, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o teor do artigo 53 da Lei Municipal nº 1.257 de 30 de setembro de 2003, que institui o Regime Jurídico Único no Município, que diz:

.....

“Art. 53 – O Prefeito determinará, quando não estabelecido em Lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições.”

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecermos um turno único aos servidores públicos municipais, vinculados a SOVS E SEC. DE AGRICULTURA E CENTRO ADMINISTRATIVO, em virtude do COVID - 19;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,

DECRETA:

Art. 1o. - Fica decretado o TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas aos servidores públicos municipais, vinculados à Secretaria de Obras, Viação e Saneamento, Secretaria Municipal de Agricultura e Centro Administrativo a ser cumprido das 07 horas até às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2o. – O turno único descrito no artigo 1º ira vigorar a partir de 25 de março de 2020 por tempo indeterminado.

Art. 3o. – O turno Único não se aplica às atividades de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

Art. 4o. – Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto.

Art. 5o. – Fica suspenso o ponto eletrônico de todos os servidores públicos municipais por tempo indeterminada, cabendo ao secretario informar faltas ou atrasos ao setor de RH caso ocorra.

Art. 6o. - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos 23 dias do mês de março de 2020.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

MAURO CAPELARI

Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento

Data de publicação: 23/03/2020

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