PREFEITURA MUNICIPAL DE PUTINGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PUTINGA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA OPERADOR DE MÁQUINAS

O Prefeito Municipal de Putinga, CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções de Operador de Maquinas, de excepcional interesse público, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal Brasileira de 1988, Lei Municipal nº 1257/2003, nº 2.164/2018 e nº 2.145/2018, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária, que será regido pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo simplificado será executado por intermédio de Comissão, designados através de Portaria.

1.2. Durante toda realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Artigo 37, “caput”, CF/88.

1.3. O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural.

1.4. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Anexo I.

1.5. O processo seletivo destina-se a contratação imediata de 2 (dois) Operadores de Máquinas e Cadastro de Reserva, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.6. As contratações terão duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovado por igual período, para atender necessidades da municipalidade, conforme determinação legal.

1.7. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborado pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante na Lei Municipal nº 2.164/2018 e alterações.

2.2. A carga horária prevista para todas as funções é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente os vencimentos fixados nas respectivas funções, estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.164/2018 e demais alterações.

2.4. Além do vencimento o contratado fará jus as seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizadas ao final do contrato e adicional de insalubridade conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade.

2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.6. Os deveres e proibições aplicados ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Putinga, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 333, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2020, mediante comparecimento pessoal dos candidatos, onde apresentarão formulário próprio, anexo a este Edital, devidamente preenchido, juntamente com os documentos pessoais e comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3. Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional e fora do prazo.

3.6 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

d) possuir Carteira de Habilitação Categoria “C” (Operador de Maquinas);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

h) estar em pleno gozo de saúde física e mental;

i) possuir escolaridade mínima de Ensino Fundamental Completo;

j) a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, pelo prazo de um dia, o Edital contendo a relação nominal dos candidatos inscritos.

4.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

4.3. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

4.5. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização da prova prática.

5. PROVA PRÁTICA

5.1. A prova prática será composta de conteúdos relacionados à operação e manutenção de máquinas, para a função de Operador.

5.2. A prova prática totalizará 100 (cem) pontos.

5.3. A nota final de cada candidato será apurada pelo somatório das notas obtidas nos pontos assertivos.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

5.3.1. A prova prática será realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, às 8 horas, no Parque de Máquinas do Município de Putinga, localizado na Linha Dr. Felizardo Junior, nesta cidade.

5.3.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas práticas, munidos da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, e calçado fechado conforme exigências do Código de Transito Brasileiro.

5.3.3. Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala, no horário definido no item 5.7.1 deste edital, serão excluídos do certame.

5.3.4. O candidato que deixar de cumprir o item 5.7.2, será excluído do certame.

5.3.5. O candidato que se retirar do local da prova, não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento com acompanhamento de um membro da Comissão.

5.3.6. Será retirado do local de provas e desclassificado o candidato que: apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do Processo Seletivo Simplificado, em comportamento inconveniente ou em desequilíbrio físico, flagrado comunicando-se com outros candidatos e utilizando aparelhos eletrônicos ou de comunicação.

5.3.7. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

6. APURAÇÃO DAS NOTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão deverá proceder à apuração das notas e o resultado preliminar será publicado, no mural oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1. Da Classificação preliminar dos candidatos, da prova pratica é cabível recurso endereçado à Comissão uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.3. Será possibilitada vista do cartão da prova prática na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.4. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá deferir ou indeferir sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de candidatos selecionados. Após, será encaminhado para o Julgamento dos Recursos ao Prefeito e aplicação dos critérios de desempate.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, para quaisquer das funções, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente:

a) apresentar maior idade;

b) sorteio em ato público.

8.2. Na mesma data do julgamento do recurso, o Prefeito Municipal publicará a homologação da Classificação Final, após a aplicação dos critérios de desempate.

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, através de Lei, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e comprovar o atendimento das seguintes condições:

9.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 anos;

9.1.3. Estar em dia com as obrigações civis, militares e eleitorais

9.1.4. Apresentar atestado médico emitido pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

9.1.5. Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Fundamental;

9.1.6. Ter Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” (Operador de máquinas);

9.1.7. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo município.

9.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital.

9.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação durante o prazo de (10) dez dias, serão convocados os demais classificados, observando-se ordem classificatória crescente.

9.4. O candidato que, quando convocado, desistir da vaga, será automaticamente excluído da lista de classificação.

9.5. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratação para as mesmas funções, novo Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizado.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim o edital de publicação do resultado final.

10.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.

10.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

10.4. A inscrição e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse público e às necessidades do Município de Putinga.

10.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

10.6. Os casos omissos e conflitantes deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.

CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

MAURO CAPELARI

Secretária da Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2020

CRONOGRAMA

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Prazo Data

Abertura das Inscrições 5 dias 17 a 21 de fevereiro de 2020

Publicação da Relação Preliminar de Inscritos 1 dia 24 de fevereiro de 2020 às 17 horas

Manifestação da Comissão na Reconsideração Imediata

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 26 de fevereiro de 2020

Aplicação da Prova - 27 de fevereiro de 2020

Correção da Prova e Publicação do Resultado Preliminar da Prova – Recurso do Resultado Preliminar da Prova 1 dia 28 de fevereiro de 2020

Classificação Preliminar e Recurso da Classificação 1 dia 02 de março de 2020

Manifestação da Comissão na Reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito,

Aplicação dos critérios de desempate e Homologação da Classificação Final 1 dia 03 de março de 2020

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Candidato à contratação temporária para os cargos/empregos de

OPERADOR DE MÁQUINAS

CANDIDATO:____________________________________________________Nº INSCRIÇÃO: _________

CPF:____________________________ RG:__________________________ CNH: __________________ CAT: _____

ENDEREÇO: _________________________________________________________ Nº:______ COMP.:__________

BAIRRO: __________________________ CIDADE: _________________________________ CEP: _______________

TELEFONE: _______________________

Tempo de experiência na função, em dias: __________________________________________________________

Grau de instrução do candidato:___________________________________________________________________

Em anexo, seguem os documentos comprobatórios.

Putinga, ______ de ___________________ de 2020.

__________________________________________

Assinatura do Candidato

Servidor Responsável pela Inscrição:

Nome: _________________________

Assinatura: _____________________

Data de publicação: 18/02/2020

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