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01/01/2019

Término:

31/12/2019

 ESTABELECE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI, Prefeito Municipal de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo em sessão plenária aprovou e, eu sanciono e publico a seguinte lei: Art. 1º Fica a provado o Calendário de Eventos Comunitários do Município para o ano 2019,conforme anexo único desta lei, cujas datas deverão ser observadas rigorosamente pelos organizadores. Parágrafo único. As datas previstas no Calendário de Eventos Comunitários, que estejam sem previsão de festividades, conforme anexo, poderão ser preenchidas através de requerimento dirigido a Secretaria de Educação e Cultura, que autorizará a realização do evento pretendido, obedecendo à ordem do protocolo. Art. 2º Fica estipulada uma multa de 1.000,00 (um mil) URM (Unidade de Referência Municipal), a ser recolhida aos cofres municipais, pelas Entidades, Clubes e Associações, que descumprirem o calendário criado no artigo anterior, revertendo-se ao erário. Parágrafo único. Em caso de necessidade de troca de alguma data, a Entidade Interessada deverá requerer a substituição da mesma, em requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual poderá autorizar a troca, com isenção de multa, no caso de ficar comprovado o não prejuízo à entidade que tiver anteriormente previsto festividades na referida data, em conformidade com o calendário de que trata a presente Lei Municipal. Art. 3º Os jogos de integração intermunicipais poderão coincidir com outros eventos, desde que, se houver almoço, não sejam vendidos ingressos à comunidade em geral, somente as equipes visitantes. Art. 4º Os torneios realizados a partir da vigência desta Lei deverão obter a autorização, mediante requerimento, do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente. Art. 5º Os campeonatos e/ou torneios qual já estão em andamento poderão ser concluídos sem sofrerem as penalidades da lei, desde que não interfiram em eventos comunitários já agendados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019. CLAUDIOMIRO ANGELO CENCI Prefeito Municipal

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